Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na fixação de diretrizes de ação governamental, reunir-se-á quando por ele convocado.
Parágrafo único
O Conselho de Governo será presidido, em cada reunião, por Ministro de Estado, para este fim designado pelo Presidente da República.