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Artigo 18 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 18

O Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na fixação de diretrizes de ação governamental, reunir-se-á quando por ele convocado.

Parágrafo único

O Conselho de Governo será presidido, em cada reunião, por Ministro de Estado, para este fim designado pelo Presidente da República.

Art. 18 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990