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Artigo 172, Inciso V do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 172

Ao Departamento Nacional de Planejamento e Avaliação compete:

I

elaboração do plano plurianual, de que trata o art. 165, I, da Constituição;

II

acompanhamento da execução dos planos e programas de desenvolvimento;

III

realização e a promoção de estudos e pesquisas sócio-econômicas, inclusive setoriais e regionais;

IV

coordenação das medidas relativas à política de desenvolvimento econômico e social;

V

desenvolvimento e coordenação do Sistema Estatístico Nacional.

Art. 172, V do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990