Artigo 172 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 172
Ao Departamento Nacional de Planejamento e Avaliação compete:
I
elaboração do plano plurianual, de que trata o art. 165, I, da Constituição;
II
acompanhamento da execução dos planos e programas de desenvolvimento;
III
realização e a promoção de estudos e pesquisas sócio-econômicas, inclusive setoriais e regionais;
IV
coordenação das medidas relativas à política de desenvolvimento econômico e social;
V
desenvolvimento e coordenação do Sistema Estatístico Nacional.