Artigo 171, Inciso III do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 171
A Secretaria Nacional de Planejamento compõe-se de:
I
Departamento Nacional de Planejamento e Avaliação;
II
Departamento de Orçamento da União;
III
Departamento de Assuntos Internacionais.