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Artigo 171 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 171

A Secretaria Nacional de Planejamento compõe-se de:

I

Departamento Nacional de Planejamento e Avaliação;

II

Departamento de Orçamento da União;

III

Departamento de Assuntos Internacionais.

Art. 171 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990