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Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 14

O Gabinete Pessoal compõe-se de:

I

Secretaria Particular;

II

Ajudância-de-Ordens.

Art. 14, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990