Artigo 14 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Gabinete Pessoal compõe-se de:
I
Secretaria Particular;
II
Ajudância-de-Ordens.