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Artigo 128, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 128

Ao Departamento de Política de Ensino Superior compete:

I

propor a Política Nacional de Educação Superior e coordenar e supervisionar a sua execução;

II

integrar as ações das universidades e instituições isoladas de ensino superior públicas integrantes do Sistema Federal de Educação;

III

supervisionar as universidades e instituições privadas de ensino superior integrantes do Sistema Federal de Educação.

Art. 128, II do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990