Artigo 128 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 128
Ao Departamento de Política de Ensino Superior compete:
I
propor a Política Nacional de Educação Superior e coordenar e supervisionar a sua execução;
II
integrar as ações das universidades e instituições isoladas de ensino superior públicas integrantes do Sistema Federal de Educação;
III
supervisionar as universidades e instituições privadas de ensino superior integrantes do Sistema Federal de Educação.