Artigo 127, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
A Secretaria Nacional de Educação Superior compõe-se de:
I
Departamento de Política de Ensino Superior;
II
Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior.