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Artigo 127 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 127

A Secretaria Nacional de Educação Superior compõe-se de:

I

Departamento de Política de Ensino Superior;

II

Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior.

Art. 127 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990