Artigo 102, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Ao Departamento de Assuntos Penitenciários compete:
I
desenvolver estudos e projetos relacionados com o sistema penitenciário;
II
executar as atividades previstas no art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.