JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 102 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 102

Ao Departamento de Assuntos Penitenciários compete:

I

desenvolver estudos e projetos relacionados com o sistema penitenciário;

II

executar as atividades previstas no art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Art. 102 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990