Decreto nº 99.176 de 14 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos à barragem de contenção de cheias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica denominado Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos a barragem de contenção de cheias, construída no Rio Hercílio, localidade de Barra Dollmann, no Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, para proteção de cidades no Vale do Itajaí.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Luis Roberto Ponte

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1990