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Artigo 2º do Decreto nº 99.176 de 14 de Março de 1990

Dá a denominação de Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos à barragem de contenção de cheias que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.176 de 14 de Março de 1990