Artigo 1º do Decreto nº 99.176 de 14 de Março de 1990
Dá a denominação de Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos à barragem de contenção de cheias que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos a barragem de contenção de cheias, construída no Rio Hercílio, localidade de Barra Dollmann, no Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, para proteção de cidades no Vale do Itajaí.