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Artigo 1º do Decreto nº 99.176 de 14 de Março de 1990

Dá a denominação de Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos à barragem de contenção de cheias que especifica.

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Art. 1º

Fica denominado Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos a barragem de contenção de cheias, construída no Rio Hercílio, localidade de Barra Dollmann, no Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, para proteção de cidades no Vale do Itajaí.

Art. 1º do Decreto 99.176 de 14 de Março de 1990