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Decreto nº 99.170 de 13 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI da Área Indígena Tubarão Latundê, localizada no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, habitada pelos grupos tribais Sabanê, Aikanã e Latundê, com superfície de 116.613,3671 hectares e perímetro de 177.380,98 metros.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco MK­80/105, de coordenadas geográficas de 12º26'51,769"S e 60º48'34,881"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 90º13'52,6" e distância 3.889,53 metros, até o Marco MK­84, de coordenadas geográficas de 12º26'51,228"S e 60º46'26,135"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89º27'58,6" com distância de 3.875,37 metros, até o Marco MK­88, de coordenadas geográficas de 12º26'48,989"S e 60º44'17,880"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89º22'42,7" com distância de 3.853,83 metros, até o Marco MK­92, de coordenadas geográficas de 12º26'46,554,'S e 60º42'10,345"WGr., segue por uma linha reta com azimute de 89º09'07,3" com distância de 3.824,52 metros, até o marco MK­94, de coordenadas geográficas de 12º26'43,629"S e 60º40'03,794"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 88º54'49,5" com distância de 2.996,14 metros, até o Marco MK­100, de coordenadas geográficas de 12º26'40.921"S e 60º38'24,667"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 89º41'09,8" com distância 1.301,46 metros, até o Marco l de coordenadas geográficas 12º26'40,312"S e 60º37,41,597"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 187º18'46,8" com distância de 10.416,01 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas de 12º32'16,740"S e 60º38'22,429"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89º55'43,4" com distância 21.098,82 metros, até o Marco MK­120/115, de coordenadas geográficas de 12º32'09,493"S e 60º26'43,954"WGr. Leste: Segue deste por uma linha reta com azimute de 179º52'39,5" com distância de 9.504,52 metros, até o Marco MK­120/125, de coordenadas geográficas de 12º37'18,591"S e 60º26'40,224"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 180º02'05,9" com distância de 9.990,70 metros, até o Marco MK­120/135, de coordenadas geográficas de 12º42'43,506"S e 60º26'37,187"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 180º03'55,3" com distância de 10.429,41 metros, até o Marco MK­120/145, de coordenadas geográficas de 12º48'22,688"S e 60º26'34,174"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 180º13'16,5" com distância de 3.703,43 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas de 12º50'23,132"S e 60º26'33,431"WGr., situado na margem direita do Rio Pimenta Bueno. Sul: Segue deste pelo referido rio, sentido jusante, com uma extensão de 58.580,35 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas de 12º45'15,097"S e 60º48'25,374"WGr. Oeste: Segue deste por uma linha reta com azimute de 359º56'49,3" com distância de 3.894,50 metros, até o Marco MK­80/135, de coordenadas geográficas de 12º43'08,410''S e 60º48'26,582"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 359º58'31,3" com distância de 10.004,80 metros, até o Marco MK­80/125, de coordenadas geográficas de 12.37'42,953"S e 60º48'29,509"WGr; segue deste por uma linha reta com azimute de 000º00'27,1" com distância de 9.893,500 metros, até o Marco MK­80/115, de coordenadas geográficas de 12º32'21,113"S e 60º48'32,197"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 000º00'55,0', com distância de 10.124,10 metros, até o Marco MK­80/105, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado João Alves Filho Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1990