Artigo 1º do Decreto nº 99.170 de 13 de Março de 1990
Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI da Área Indígena Tubarão Latundê, localizada no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, habitada pelos grupos tribais Sabanê, Aikanã e Latundê, com superfície de 116.613,3671 hectares e perímetro de 177.380,98 metros.