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Artigo 3º do Decreto nº 99.170 de 13 de Março de 1990

Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado de Rondônia.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.170 de 13 de Março de 1990