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    Decreto 99.169 de 13 de Março de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.000433/88, (Edital nº 20/88), DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à TV Amazônia Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens - Televisão, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.

    Parágrafo único

    A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

    Art. 2º

    Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3.º da Constituição.

    Art. 3º

    O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1990