Artigo 4º do Decreto nº 99.169 de 13 de Março de 1990
Outorga concessão à TV Amazônia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TELEVISÃO, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.