JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.169 de 13 de Março de 1990

Outorga concessão à TV Amazônia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TELEVISÃO, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.169 de 13 de Março de 1990