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Artigo 2º do Decreto nº 99.169 de 13 de Março de 1990

Outorga concessão à TV Amazônia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TELEVISÃO, na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3.º da Constituição.

Art. 2º do Decreto 99.169 de 13 de Março de 1990