Decreto nº 99.165 de 12 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, a 10 de dezembro de 1982; Considerando que o Brasil ratificou a referida convenção, em 22 de dezembro de 1988, tendo ela entrado em vigor na forma de seu artigo 319 e seus incisos; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990