Decreto nº 99.165 de 12 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, a 10 de dezembro de 1982; Considerando que o Brasil ratificou a referida convenção, em 22 de dezembro de 1988, tendo ela entrado em vigor na forma de seu artigo 319 e seus incisos; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990
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