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    Decreto nº 99.165 de 12 de Março de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, a 10 de dezembro de 1982; Considerando que o Brasil ratificou a referida convenção, em 22 de dezembro de 1988, tendo ela entrado em vigor na forma de seu artigo 319 e seus incisos; DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990

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