Artigo 1º do Decreto nº 99.165 de 12 de Março de 1990
Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.