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Artigo 1º do Decreto nº 99.165 de 12 de Março de 1990

Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

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Art. 1º

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 99.165 de 12 de Março de 1990