Decreto nº 99.150 de 12 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 152.530.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "c", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 152.530.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões e quinhentos e trinta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos vinculados do Tesouro Nacional.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990