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Artigo 2º do Decreto nº 99.150 de 12 de Março de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 152.530.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos vinculados do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 99.150 de 12 de Março de 1990