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Artigo 1º do Decreto nº 99.150 de 12 de Março de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 152.530.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 152.530.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões e quinhentos e trinta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.150 de 12 de Março de 1990