Decreto nº 99.148 de 12 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .
Art. 3º
Este Decreto referese a remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990