Decreto nº 99.148 de 12 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .
Este Decreto referese a remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990