Decreto nº 99.148 de 12 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .

Art. 3º

Este Decreto refere­se a remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990

Anexo

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