Artigo 2º do Decreto nº 99.148 de 12 de Março de 1990
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .