JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.148 de 12 de Março de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .

Art. 2º do Decreto 99.148 de 12 de Março de 1990