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Artigo 3º do Decreto nº 99.148 de 12 de Março de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto refere­se a remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.

Art. 3º do Decreto 99.148 de 12 de Março de 1990