Artigo 3º do Decreto nº 99.148 de 12 de Março de 1990
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto referese a remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.