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    Decreto 99.117 de 9 de Março de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, letras "d" e "p" do Decreto­Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e o artigo 28 da Lei n.º 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Obras Contra as Secas DENOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 3.370,89ha (três mil, trezentos e setenta hectares e oitenta e nove ares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público Serafim Dias, localizado no Município de Mombaça, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo Proni n.º 43000.000039/90­32, necessária à construção dessa bacia hidráulica assim descrita: O polígno tem seu início no P­1 localizado na ombreira esquerda da barragem, de coordenadas (UTM) de latitude 9.367.128m, e longitude 428.416m implantado a uma distância de 2.600m a noroeste da Cidade de Mombaça; neste P­1 toma­se o azimute de 346º23' e segue a uma distância de 2.609,78m até encontrar o P­2; neste faz um ângulo interno de 209º00' e segue a uma distância de 608,25m até encontrar o P­3; neste faz um ângulo interno de 134º20' e segue a uma distância de 752,58m até encontrar o P­4; neste faz um ângulo interno de 61º55' e segue a uma distância de 2.591,49m até encontrar o P­5; neste faz um ângulo interno de 299º00' e segue a uma distância de 1.144,87m até encontrar o P­6; neste faz um ângulo interno de 233º40' e segue a uma distância de 1.504,44m até encontrar o P­7; neste faz um ângulo interno de 153º05' e segue a uma distância de 2.001,19m até encontrar o P­8; neste faz um ângulo interno de 95º50' e segue a uma distância de 480,28m até encontrar o P­9; neste faz um ângulo interno de 105º33' e segue a uma distância de 2.367,14m até encontrar o P­10; neste faz um ângulo interno de 223º25' e segue a uma distância de 1.520,13m até encontrar o P­11; neste faz um ângulo interno de 294º02' e segue a uma distância de 1.536,93m até encontrar o P­12; neste faz um ângulo interno de 209º00' e segue a uma distância de 1.776,50m até encontrar o P­13; neste faz um ângulo interno de 93º05' e segue a uma distância de 448,34m até encontrar o P­14; neste faz um ângulo interno de 104º00' e segue a uma distância de 1.127,94m até encontrar o P­15; neste faz um ângulo interno de 227º05' e segue a uma distância de 680,37m até encontrar o P­16; neste faz um ângulo interno de 89º55' e segue a uma distância de 2.190,74m até encontrar o P­17; neste faz um ângulo interno de 270º00' e segue a uma distância de 648,35m até encontrar o P18, neste faz um ângulo interno de 89º50' e segue a uma distância de 927,46m até encontrar o P­19; neste faz um ângulo interno de 232.015' e segue a uma distância de 1.024,07m até encontrar o P­20; neste faz um ângulo interno de 253º40' e segue a uma distância de 1.393,08m até encontrar o P­21; neste faz um ângulo interno de 77º55' e segue a uma distância de 743,77m até encontrar o P­22; neste faz um ângulo interno de 246º26' e segue a uma distância de 800,48m até encontrar o P­23; neste faz um ângulo interno de 216º10' e segue a uma distância de 1.297,00m até encontrar o P­24; neste faz um ângulo interno de 144º10' e segue a uma distância de 1.328,72m até encontrar o P­25; neste faz um ângulo interno de 39º30' e segue a uma distância de 1.886,52- até encontrar o P­26; neste faz um ângulo interno de 246º45' e segue a uma distância de 839,67m até encontrar o P­27; neste faz um ângulo interno de 101º10' e segue a uma distância de 431,68m até encontrar o P­28; neste faz um ângulo interno de 106º25' e segue a uma distância de 816,03m até encontrar o P­29; neste faz um ângulo interno de 227º00' e segue a uma distância de 1.631,10m até encontrar o P­30; neste faz um ângulo interno de 318º05' e segue a uma distância de 3.600,12m até encontrar o P­31; neste faz um ângulo interno de 100º55' e segue a uma distância de 631,51m até encontrar o P­32; neste faz um ângulo interno de 87º25' e segue a uma distância de 4.831,29m até encontrar o P­33; neste faz um ângulo interno de 189º05' e segue a uma distância de 2.175,42m até encontrar o P­34; neste faz um ângulo interno de 238º50' e segue a uma distância de 863,33m até encontrar o P­35; neste faz um ângulo interno de 271º30' e segue a uma distância de 535,93m até encontrar o P­36; neste faz um ângulo interno de 91º25' e segue a uma distância de 865,32m até encontrar o P­37; neste faz um ângulo interno de 265º55' e segue a uma distância de 383,93m até encontrar o P­38; neste faz um ângulo interno de 87º40' e segue a uma distância de 1.103,16m até encontrar o P­39; neste faz um ângulo interno de 146º00' e segue a uma distância de 2.366,77m até encontrar o P­40; neste faz um ângulo interno de 140º00' e segue a uma distância de 719,99m até encontrar o P­41; neste faz um ângulo interno de 92º05' e segue a uma distância de 200,16m até encontrar o P­1, inicial do polígono de coordenadores (UTM) latitude 9.367.128m e longitude 428.416m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 3.370,89ha e perímetro total de 55.485,93m, não existindo no seu interior, nenhuma área pertencente aos domínios da União, Estado ou Município.

    Art. 2º

    Fica autorizado o Departamento de Obras Contra as Secas DNOCS a promover, com recursos do PIN­Proterra, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de emissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990