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Artigo 2º do Decreto nº 99.117 de 9 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS, área de terra necessária à construção do açude público Serafim Dias, no Município de Mombaça, Estado do Ceará, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Fica autorizado o Departamento de Obras Contra as Secas DNOCS a promover, com recursos do PIN­Proterra, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de emissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 2º do Decreto 99.117 de 9 de Março de 1990