Artigo 2º do Decreto nº 99.098 de 9 de Março de 1990
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IçanaAiari, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área indígena de que trata esse Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Do ponto digitalizado PD1, de coordenadas geográficas latitude N 01º16'54,709" e longitude W 69º21'30,405", localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 7.563,52m, até o ponto digitalizado PD2, de coordenadas geográficas latitude N 01º17'39,872" e longitude W 69º17'56,344", na confluência com o Igarapé Uaraná; do ponto digitalizado PD2, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 87º58'18,812", ao longo de uma distância de 12.029,16m, até o ponto digitalizado PD3, de coordenadas geográficas latitude N 01º17'53,729" e longitude W 69º11'27,323", na cabeceira de um igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 10.459,04m, até o ponto digitalizado PD3A, de coordenadas geográficas latitude N 01º18'47,022" e longitude W 69º07'17,025", na confluência com o Igarapé Uiarauaçu; seguese a jusante pelo Igarapé Uiarauaçu, ao longo de uma distância de 18.851,06m, até o ponto digitalizado PD4, de coordenadas geográficas latitude N 01º18'52,821" e longitude W 68º59'45,385", onde conflui um igarapé sem denominação; do ponto digitalizado PD4, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 65º12'40,954", ao longo de uma distância de 13.952,27m, até o ponto digitalizado PD5, de coordenadas geográficas latitude N 01º22'03,340" e longitude W 68º52'55,473", na cabeceira de um igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 16.001,46m, até o ponto digitalizado PD6, de coordenadas geográficas latitude N 01º24'53,565" e longitude W 68º45'54,390", na confluência com o Rio Quiari; seguese a montante pelo Rio Quiari, ao longo de uma distância de 27.835,72m, até o ponto digitalizado PD7, de coordenadas geográficas latitude N 01º29'18,924" e longitude W 68º55'07,521", onde conflui um igarapé sem denominação; seguese por este a montante, ao longo de uma distância de 8.413,14m, até o ponto digitalizado PD8, de coordenadas geográficas latitude N 01º33'19,852" e longitude de W 68º56'01,314", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD8, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 339º14'24,350", ao longo de uma distância- de 1.475,11m, até o ponto digitalizado PD9, de coordenadas geográficas latitude N 01º34'04,777" e longitude W 68º56'18,236", na cabeceira de um igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 6.620,27m, até o ponto digitalizado PD10, de coordenadas geográficas latitude N 01º37'01,078" e longitude W 68º57'12,672", na confluência com o Rio Içana; seguese a jusante pelo Rio Içana, ao longo de uma distância de 4.954,16mm, até o Ponto Digitalizado PD11, de coordenadas geográficas latitude N 01º37'07,724" e longitude W 68º55'42,804", onde conflui um igarapé sem denominação; seguese por este a montante, ao longo de uma distância de 7.682,56m, até o ponto digitalizado PD12, de coordenadas geográficas latitude N 01º40'35,358" e longitude W 68º55'02,655", localizado em sua cabeceira; do ponto digitalizado PD12, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 98º30'55,010" ao longo de uma distância de 22.123,17m, até o ponto digitalizado PD13, de coordenadas geográficas latitude N 01º38'48,629" e longitude W 68º43'14,536", na cabeceira de um igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 4.365,36m, até o ponto digitalizado PD14, de coordenadas geográficas latitude N 01º38'27,245" e longitude W 68º41'37,835", na confluência com o Igarapé Paumari. LESTE: Do ponto digitalizado PD14, seguese a jusante pelo Igarapé Paumari, ao longo de uma distância- de 5.448,34m, até o ponto SAT 20142AM, de coordenadas geográficas latitude N 01º31'01,339" e longitude W 68º40'24,650", na confluência com o Rio Içana; seguese a jusante pelo Rio Içana, ao longo de uma distância- de 37.728,42m, até o ponto digitalizado PD15, de coordenadas geográficas latitude N 01º18'38,348" e longitude W 68º35'32,543", onde conflui o Igarapé Ingá; seguese a montante pelo Igarapé Ingá, ao longo de uma distância- de 7.756,81m até o ponto digitalizado PD16, de coordenadas geográficas latitude N 01º15'23,773" e longitude W 68º37'30,620", onde conflui um igarapé sem denominação. SUL: Do ponto digitalizado PD16, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 260º14'44,124", ao longo de uma distância- de 5.601,82m, até o Ponto Digitalizado PD17, de coordenadas geográficas latitude N 01º14'52,860" e longitude W 68º40'29,270", na cabeceira de um igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância- de 5.222,58m, até o ponto digitalizado PD18, de coordenadas geográficas latitude N 01º13'44,122" e longitude W 68º42'46,449", na confluência com o Igarapé Camarão; seguese a montante pelo Igarapé Camarão, ao longo de uma distância- de 10.691,37m, até o ponto digitalizado PD19, de coordenadas geográficas latitude N 01º09'48,891" e longitude W 68º45'28,363", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD19, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 283º46'17,870", ao longo de uma distância de 2.445,28m, até o ponto digitalizado PD20, de coordenadas geográficas latitude N 01º10'07,849" e longitude W 68º46'45,214", na cabeceira de um igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância de 5.677,00m, até o ponto digitalizado PD21, de coordenadas geográficas latitude N 01º09'23,515" e longitude W 68º49'14,164", na confluência com outro igarapé sem denominação; seguese por este a jusante, ao longo de uma distância- de 5.272,10m, até o ponto digitalizado PD22, de coordenadas geográficas latitude N 01º11'37,103" e longitude W 68º50'49,545", na confluência com o Igarapé Miriti; seguese a montante pelo Igarapé Miriti, ao longo de uma distância de 27.653,84m, até o ponto digitalizado PD23, de coordenadas geográficas latitude N 01º01'06,478" e longitude W 68º59'21,907", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD23, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 221º10'45,023", ao longo de uma distância de 5.118,79m, até o ponto digitalizado PD24, de coordenadas geográficas latitude N 00º59'00,996" e longitude W 69º01'10,960", na cabeceira do Igarapé Iauiari; do ponto digitalizado PD24, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 306º22'48,935", ao longo de uma distância de 26.218,76m, até o ponto digitalizado PD25, de coordenadas geográficas latitude N 01º07'27,486" e longitude W 69º12'34,000", na margem direita da projeção da Rodovia BR210; do ponto digitalizado PD25, de coordenadas geográficas latitude N 01º07'27,486" e longitude W 69º12'34,000", na margem direita da projeção da Rodovia BR210; do ponto digitalizado PD25, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 301º17'19,368", ao longo de uma distância de 16.931,43m, até o SAT 20143AM, de coordenadas geográficas latitude N 01º12'13,028" e longitude W 69º20'20,819", na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Aiari. Oeste: Do Ponto SAT 20143AM, seguese a montante pelo Igarapé sem denominação, só longo de uma distância de 5.856,82m, até o ponto digitalizado PD26, de coordenadas geográficas latitude N 01º15'10,670" e longitude de W 69º20'29,869", na sua cabeceira; do ponto digitalizado PD26, seguese por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 329º38'43,787", ao longo de uma distância de 3.698,63m, até o ponto digitalizado PD1, início da presente descrição.