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Artigo 1º do Decreto nº 99.098 de 9 de Março de 1990

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Içana­Aiari, no Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Içana­Aiari, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Baniwa e Kobewa, com uma superfície de 266.909,4039 hectares e o perímetro de 333.647,99 metros.

Art. 1º do Decreto 99.098 de 9 de Março de 1990