Artigo 1º do Decreto nº 99.098 de 9 de Março de 1990
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IçanaAiari, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena IçanaAiari, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Baniwa e Kobewa, com uma superfície de 266.909,4039 hectares e o perímetro de 333.647,99 metros.