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Decreto nº 99.086 de 9 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto nº 96.944/12, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Ficam encerradas as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo Extrativista e as Ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão Executiva - COMEX, nos termos do disposto no Decreto nº 96.944, de 12 de outubro de 1988 , alterado pelo Decreto nº 97.636, de 10 de abril de 1989.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em cntrário.


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1990