Decreto nº 99.086 de 9 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto nº 96.944/12, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam encerradas as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo Extrativista e as Ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão Executiva - COMEX, nos termos do disposto no Decreto nº 96.944, de 12 de outubro de 1988 , alterado pelo Decreto nº 97.636, de 10 de abril de 1989.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em cntrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1990