Artigo 2º do Decreto nº 99.086 de 9 de Março de 1990
Encerra as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto nº 96.944/12, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.