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Artigo 2º do Decreto nº 99.086 de 9 de Março de 1990

Encerra as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto nº 96.944/12, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências .

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.