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Artigo 1º do Decreto nº 99.086 de 9 de Março de 1990

Encerra as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto nº 96.944/12, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências .


Art. 1º

Ficam encerradas as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo Extrativista e as Ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão Executiva - COMEX, nos termos do disposto no Decreto nº 96.944, de 12 de outubro de 1988 , alterado pelo Decreto nº 97.636, de 10 de abril de 1989.