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Decreto nº 99.076 de 8 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado: -Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) de NCz$ 995.130.992,62 para NCz$ 1.127.544.145,80.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990