Decreto nº 99.076 de 8 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado: -Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) de NCz$ 995.130.992,62 para NCz$ 1.127.544.145,80.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990