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Artigo 2º do Decreto nº 99.076 de 8 de Março de 1990

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.076 de 8 de Março de 1990