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Artigo 1º do Decreto nº 99.076 de 8 de Março de 1990

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

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Art. 1º

A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado: -Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) de NCz$ 995.130.992,62 para NCz$ 1.127.544.145,80.

Art. 1º do Decreto 99.076 de 8 de Março de 1990