Decreto nº 99.075 de 8 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado: - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de NCz$ 979.939.372,96 para NCz$ 995.130.922,62.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990