JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.075 de 8 de Março de 1990

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado: - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de NCz$ 979.939.372,96 para NCz$ 995.130.922,62.

Art. 1º do Decreto 99.075 de 8 de Março de 1990