Artigo 1º do Decreto nº 99.075 de 8 de Março de 1990
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado: - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de NCz$ 979.939.372,96 para NCz$ 995.130.922,62.