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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.907 de 9 de Julho de 2019

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo , e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:

I

cinco DAS 2; e

II

treze DAS 1.

Art. 2º, II do Decreto 9.907 /2019