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Artigo 2º do Decreto nº 9.907 de 9 de Julho de 2019

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo , e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:

I

cinco DAS 2; e

II

treze DAS 1.

Anexo

Texto

ANEXO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 4 3,84 5 19,20 5 19,20 DAS 2 1,27 5 6,35 - 5 - 6,35 DAS 1 1,00 13 13,00 - 13 - 13,00 TOTAL 18 19,35 5 19,20 - 13 - 0,15