Decreto nº 9.907 de 9 de Julho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 11 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.

Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de abril de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4. (Redação dada pelo Decreto nº 10.169, de 2019)

§ 1º

Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado e ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos.

Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4. (Redação dada pelo Decreto nº 10.303, de 2020)

§ 1º

Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.303, de 2020)

§ 2º

Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade e a data de exoneração de seus ocupantes constarão dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput .

§ 3º

Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo , e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:

I

cinco DAS 2; e

II

treze DAS 1.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2019

Anexo

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 4

3,84

5

19,20

5

19,20

DAS 2

1,27

5

6,35

- 5

- 6,35

DAS 1

1,00

13

13,00

- 13

- 13,00

TOTAL

18

19,35

5

19,20

- 13

- 0,15