Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.907 de 9 de Julho de 2019
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformados, na forma do Anexo , e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:
I
cinco DAS 2; e
II
treze DAS 1.