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Decreto nº 99.067 de 8 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -CODEVASF, área de terra localizada no município de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do artigo 84 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea p do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra e respectivas benfeitorias, medindo aproximadamente 40,00 ha (quarenta hectares), localizada na Fazenda Riacho da Ema, Distrito de Vila Cachoeira, no Município de Santana, no Estado da Bahia, necessária à construção da Barragem Riacho da Ema e cujo perímetro assim se define: Inicia no marco M-1, cravado junto à estaca "O" do nivelamento do eixo da barragem; daí, segue com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 319º00' e 84,00 metros; 342º00' e 120,00 metros; 322º30' e 238,00 metros; 16º00' e 98,00 metros; 27º00' e 160 metros; 347º30' e 144,00 metros; 50º15' e 80,00 metros; 71º55' e 80,00 metros; 11º00' e 103,00 metros; 340º00' e 45,00 metros; 326º20' e 30 metros; 10º00' e 150,00 metros; 358º30' e 236,00 metros; 40º00' e 90,00 metros; 88º30' e 182,00 metros; 30º00, e 98,00 metros; 350º30, e 48,00 metros; 318º00' e 84,00 metros; 353º45' e 71,00 metros até o marco M-20, passando nesses percursos, respectivamente, pelos marcos: M-2, M-3, M-4,00m, M5, M-6, M-7, M-8, M-9, M-10, M-11, M-12, M-13, M-14, M-15, M-16, M-17, M-18 e M-19, sendo o caminhamento feito pela encosta do Riacho da Ema; daí, segue com o azimute magnético de 48º00' e distância de 98,00 metros, até o marco M-21; daí, deflete à direita com o azimute magnético de 151º15' e 60,00 metros até o marco M-22; daí, segue com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 238º15' e 58,00 metros; 141º00' e 110,00 metros; 178º30' e 165,00 metros; 244º00' e 143,00 metros; 177º15' e 242,00 metros; 217º00' e 105,00 metros; 158º00' e 70,00 metros; 200º30' e 150,00 metros; 176º00' e 322,00 metros; 152º30' e 210,00 metros e 113º00' e 165,00 metros até o marco M-33, passando nesse percurso pelos marcos M-23, M-24, M-25, M-26, M-27, M-28, M-29, M-30, M-31, M-32, seguindo nesse percurso a curva de nível com aproximadamente 17,00 metros acima do leito do córrego; daí, segue com o azimute magnético de 50º30' e 395,00 metros até o marco M-34; daí, segue com o azimute magnético de 212º00' e 190,00 metros, até o M-35, daí segue com o azimute de 234º00' e 128,00 metros até o marco M-36; daí segue com o azimute magnético de 162º45' e distância de 164,00 metros, até o marco M-37; daí segue com o azimute magnético de 244º30' e distância de 130,00 metros, até o marco M-38; daí, segue com o azimute de 233º30' e distância de 70,00 metros, até o marco M-39; daí, segue com o azimute de 219º45' e distância de 40,00 metros, até o marco M-40 na estaca nº 15 do nivelamento do eixo da barragem; daí, segue pela linha do eixo da barragem, com o azimute de 306º00' e distância de 300,00 metros, até o marco M-1 na estaca 0 do nivelamento do eixo da barragem, onde teve início.

Art. 2º

Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar com recursos próprios, a desapropriação em causa, podendo para efeito de emissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990