Artigo 1º do Decreto nº 99.067 de 8 de Março de 1990
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -CODEVASF, área de terra localizada no município de Santana, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra e respectivas benfeitorias, medindo aproximadamente 40,00 ha (quarenta hectares), localizada na Fazenda Riacho da Ema, Distrito de Vila Cachoeira, no Município de Santana, no Estado da Bahia, necessária à construção da Barragem Riacho da Ema e cujo perímetro assim se define: Inicia no marco M-1, cravado junto à estaca "O" do nivelamento do eixo da barragem; daí, segue com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 319º00' e 84,00 metros; 342º00' e 120,00 metros; 322º30' e 238,00 metros; 16º00' e 98,00 metros; 27º00' e 160 metros; 347º30' e 144,00 metros; 50º15' e 80,00 metros; 71º55' e 80,00 metros; 11º00' e 103,00 metros; 340º00' e 45,00 metros; 326º20' e 30 metros; 10º00' e 150,00 metros; 358º30' e 236,00 metros; 40º00' e 90,00 metros; 88º30' e 182,00 metros; 30º00, e 98,00 metros; 350º30, e 48,00 metros; 318º00' e 84,00 metros; 353º45' e 71,00 metros até o marco M-20, passando nesses percursos, respectivamente, pelos marcos: M-2, M-3, M-4,00m, M5, M-6, M-7, M-8, M-9, M-10, M-11, M-12, M-13, M-14, M-15, M-16, M-17, M-18 e M-19, sendo o caminhamento feito pela encosta do Riacho da Ema; daí, segue com o azimute magnético de 48º00' e distância de 98,00 metros, até o marco M-21; daí, deflete à direita com o azimute magnético de 151º15' e 60,00 metros até o marco M-22; daí, segue com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 238º15' e 58,00 metros; 141º00' e 110,00 metros; 178º30' e 165,00 metros; 244º00' e 143,00 metros; 177º15' e 242,00 metros; 217º00' e 105,00 metros; 158º00' e 70,00 metros; 200º30' e 150,00 metros; 176º00' e 322,00 metros; 152º30' e 210,00 metros e 113º00' e 165,00 metros até o marco M-33, passando nesse percurso pelos marcos M-23, M-24, M-25, M-26, M-27, M-28, M-29, M-30, M-31, M-32, seguindo nesse percurso a curva de nível com aproximadamente 17,00 metros acima do leito do córrego; daí, segue com o azimute magnético de 50º30' e 395,00 metros até o marco M-34; daí, segue com o azimute magnético de 212º00' e 190,00 metros, até o M-35, daí segue com o azimute de 234º00' e 128,00 metros até o marco M-36; daí segue com o azimute magnético de 162º45' e distância de 164,00 metros, até o marco M-37; daí segue com o azimute magnético de 244º30' e distância de 130,00 metros, até o marco M-38; daí, segue com o azimute de 233º30' e distância de 70,00 metros, até o marco M-39; daí, segue com o azimute de 219º45' e distância de 40,00 metros, até o marco M-40 na estaca nº 15 do nivelamento do eixo da barragem; daí, segue pela linha do eixo da barragem, com o azimute de 306º00' e distância de 300,00 metros, até o marco M-1 na estaca 0 do nivelamento do eixo da barragem, onde teve início.