JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.067 de 8 de Março de 1990

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -CODEVASF, área de terra localizada no município de Santana, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar com recursos próprios, a desapropriação em causa, podendo para efeito de emissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto 99.067 de 8 de Março de 1990